Legislação

Decreto 6.640, de 07/11/2008

Art.

Meio ambiente. Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º e acrescenta os arts. 5-A e 5-B ao Decreto 99.556, de 01/10/90, que dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, e tendo em vista o disposto nos arts. 20, inciso X, e 216, V, da Constituição, e na Lei 6.938, de 31/08/81, Decreta:

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