Legislação

Decreto 6.625, de 31/10/2008

Art.
Art. 1º

- O caput do art. 1º do Decreto 6.331, de 28/12/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de março de 2009, o prazo de validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006 dos órgãos do Poder Executivo, observado o disposto nos §§ 1º e 2º.] (NR)
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