Legislação

Decreto 6.601, de 10/10/2008

Art. 13
Art. 13

- A CMA definirá critérios e parâmetros para a avaliação dos projetos de grande vulto de forma diferenciada, em função de faixas de valor e de tipos de intervenção, exceto para os casos previstos no § 2º do art. 12.

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