Legislação

Decreto 6.364, de 23/01/2008

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação no Setor do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, celebrado em Brasília, em 19/12/2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica celebraram, em Brasília, em 19 de dezembro de 2002, um Acordo de Cooperação no Setor do Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 302, de 26/10/2007; Decreta:

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