Legislação

Decreto 6.358, de 18/01/2008

Art.
Art. 1º

- Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1.771 (2007), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 10 de agosto de 2007, anexa a este Decreto.

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