Legislação

Decreto 6.353, de 16/01/2008

Art. 10
Art. 10

- O art. 2º do Decreto 5.177, de 12/08/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)
IX - efetuar a estruturação e a gestão do Contrato de Energia de Reserva, do Contrato de Uso da Energia de Reserva e da Conta de Energia de Reserva; e
X - celebrar o Contrato de Energia de Reserva - CER e o Contrato de Uso de Energia de Reserva - CONUER.
§ 1º - (...)
(...)
VI - manter a Conta de Energia de Reserva - CONER.
(...)] (NR)
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