Legislação
Decreto 6.353, de 16/01/2008
Art. 10
Art. 10
- O art. 2º do Decreto 5.177, de 12/08/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Decreto 5.177/2004, art. 2º - (...)
(...)
IX - efetuar a estruturação e a gestão do Contrato de Energia de Reserva, do Contrato de Uso da Energia de Reserva e da Conta de Energia de Reserva; e
X - celebrar o Contrato de Energia de Reserva - CER e o Contrato de Uso de Energia de Reserva - CONUER.
§ 1º - (...)
(...)
VI - manter a Conta de Energia de Reserva - CONER.
(...)] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;