Legislação

Decreto 6.350, de 14/01/2008

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. José Alencar Gomes da Silva - Nelson Jobim

ANEXO

Armas, Quadros e Serviços

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1º TENENTE

ARMAS e QMB

111

77

87

-

-

INTENDÊNCIA

9

6

11

-

-

QEM

5

5

9

-

-

SAU (MÉDICO)

12

10

19

-

-

SAU (DENT)

7

7

5

-

-

SAU (FARM)

4

4

5

-

-

QCM

0

0

0

-

-

QCO

-

0

16

54

-

QAO

-

-

-

30

36

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