Legislação

Decreto 6.350, de 14/01/2008

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2007, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, IV a VII, e o § 1º da Lei 6.880, de 09/12/80, Decreta:

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