Legislação

Decreto 5.982, de 06/12/2006

Art.
Art. 1º

- Ficam instituídos a Medalha e o Diploma “Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária”, concedidos como reconhecimento e estímulo a brasileiros que prestam relevantes contribuições para o desenvolvimento sustentável da agropecuária.

Parágrafo único - A Medalha e o Diploma serão concedidos anualmente a pessoas e organizações que tenham se destacado na iniciativa do desenvolvimento sustentável da agropecuária.

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