Legislação

Decreto 5.969, de 21/11/2006

Art. 21
Art. 21

- O FOCEM começará a trabalhar através da metodologia de projetos-piloto com forte impacto nos cidadãos do MERCOSUL. O Regulamento estabelecerá procedimentos transitórios para a implementação e avaliação de tais projetos. Essa experiência orientará a formulação definitiva dos procedimentos e aspectos institucionais do FOCEM.

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