Legislação

Decreto 5.954, de 07/11/2006

Art.
Art. 4º

- Na execução do disposto neste Decreto e no Decreto 5.115/2004, e para que se proceda o retorno ao serviço do servidor ou empregado com fundamento na Lei 8.878, de 11/05/94, observar-se-á, além das condições orçamentárias e financeiras postas em seu art. 3º, o disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, e no art. 73, V, da Lei 9.504, de 30/11/97, bem como o disposto no art. 2º da Lei 8.878/1994.

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