Legislação

Decreto 5.945, de 26/10/2006

Art.

Convenção internacional. Promulga o Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina para o Estabelecimento de um Mecanismo Permanente de Intercâmbio de Informações sobre a Circulação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos, celebrado em Buenos Aires, em 16/10/2003.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina celebraram em Buenos Aires, em 16/10/2003, um Memorando de Entendimento para o Estabelecimento de um Mecanismo Permanente de Intercâmbio de Informações sobre a Circulação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Memorando por meio do Decreto Legislativo 291, de 12/07/2006;

Considerando que o Memorando entrou em vigor internacional em 14/07/2006, nos termos do seu parágrafo 6; Decreta:

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