Legislação

Decreto 5.922, de 03/10/2006

Art.

Convenção internacional. Tributário. Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, celebrado em Pretória, em 8 de novembro de 2003.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.559, de 12/11/2018 (art. 26, da Convenção. Vigência externa em 10/02/2018)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o da República da África do Sul celebraram, em Pretória, em 08/11/2003, uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou essa Convenção por meio do Decreto Legislativo 301, de 13/07/2006;

Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 24 de julho de 2006, nos termos do parágrafo 1o de seu Artigo 29; Decreta:

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