Legislação

Decreto 5.580, de 10/11/2005

Art. 20
Art. 20

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/11/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva

A partir de 80% - 20 pontos

Igual ou superior a 65% e inferior a 80% - 18 pontos

Igual ou superior a 50% e inferior a 65% - 15 pontos

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