Legislação

Decreto 5.544, de 22/09/2005

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Protocolo de Acessão da República Popular da China à Organização Mundial de Comércio, concluído na cidade de Doha, Catar, no dia 10/11/2001.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 30, de 15/12/1994, a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), assinada em Marraqueche, em 12 de abril de 1994;

Considerando que o Instrumento de Ratificação da Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT foi depositado em Genebra, junto ao Diretor-Geral do GATT, em 21 de dezembro de 1994;

Considerando que a referida Ata Final, que entrou em vigor para a República Federativa do Brasil em primeiro de janeiro de 1995, foi promulgada pelo Decreto 1.355, de 30/12/1994, publicado no Diário Oficial da União de 31/12/1994;

Considerando que, dentre os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, encontra-se o Acordo Constitutivo da Organização Mundial de Comércio (OMC), a qual entrou em vigência a partir do dia 1º de janeiro de 1995;

Considerando que a República Popular da China tornouse novo membro da Organização Mundial de Comércio, em 11 de dezembro de 2001, nos termos do Artigo XII do Acordo Constitutivo da OMC, sobre acessão de novos membros;

Considerando que a República Federativa do Brasil participou das negociações relativas ao processo de acessão da República Popular da China à OMC; decreta:

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