Legislação

Decreto 5.534, de 06/09/2005

Art.
Art. 1º

- Fica prorrogada para a safra 2005/2006, exclusivamente no Estado do Rio Grande do Sul, a autorização de que trata o art. 36 da Lei 11.105, de 24/03/2005.

Parágrafo único - É vedada a comercialização, como semente, dos grãos obtidos a partir do plantio autorizado no caput deste artigo.

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