Legislação

Decreto 5.525, de 25/08/2005

Art.
Art. 1º

- O art. 4º do Decreto 4.376, de 13/09/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - (...)
(...)
IV - Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Departamento Penitenciário Nacional e do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça;
(...)
XIV - Controladoria-Geral da União, por meio da Sub-Controladoria.
(...)] (NR)
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