Legislação
Decreto 5.511, de 15/08/2005
Art. 4º
NORMA REVOGADA.
Art. 4º
- Cabe ao Ministro de Estado da Previdência Social definir o órgão ou entidade, e respectiva unidade, onde o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil desempenhará suas atividades.
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