Legislação

Decreto 5.488, de 08/07/2005

Art.
Art. 1º

- O parágrafo único do art. 3º do Decreto 4.939, de 29/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica ao planejamento e à execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, bem como aos créditos orçamentários relativos ao Programa Nacional de Juventude, que ficarão sob a responsabilidade da Secretaria-Geral da Presidência da República.] (NR)
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