Legislação

Decreto 5.451, de 01/06/2005

Art.
Art. 1º

- Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1.556 (2004), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 30/07/2004, anexa a este Decreto.

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