Legislação

Decreto 5.392, de 10/03/2005

Art.
Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 5.968, de 20/11/2006).

Redação anterior: [Art. 4º - O Município do Rio de Janeiro, a partir da publicação deste Decreto, fica desabilitado da gestão plena do sistema de saúde municipal, passando a referida gestão para a responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro.]

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