Legislação

Decreto 5.383, de 03/03/2005

Art.
Art. 5º

- A Câmara de Políticas de Gestão Pública contará com Grupo Técnico, com a finalidade de subsidiar a elaboração de estudos e propostas sobre matérias de competência da Câmara, bem assim desenvolver ações necessárias à implementação das decisões por ela adotadas.

§ 1º - O Grupo Técnico será composto:

I - pelos seguintes representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) Secretário de Gestão, que o coordenará;

b) Secretário de Recursos Humanos;

c) Secretário de Planejamento e Investimentos Estratégicos;

d) Secretário de Orçamento Federal;

e) Secretário de Logística e Tecnologia da Informação; e

f) Secretário do Patrimônio da União;

II - pelo Presidente da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP;

III - pelo Presidente da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;

IV - pelo Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI;

V - por dois representantes da Casa Civil da Presidência da República;

VI - por um representante da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

VII - por um representante da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

VIII - por um representante da Controladoria-Geral da União.

§ 2º - Os membros de que tratam os incisos V a VIII serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

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