Legislação

Decreto 5.383, de 03/03/2005

Art.
Art. 2º

- Compete à Câmara de Políticas de Gestão Pública:

I - estabelecer diretrizes estratégicas e planos para formulação e implementação de políticas de melhoria da gestão da administração pública federal;

II - propor e avaliar iniciativas no âmbito de políticas de gestão;

III - promover e acompanhar as parcerias intra e intergovernamentais, bem assim com entidades da sociedade civil e de instituições de ensino e pesquisa, para implementação de políticas de melhoria da gestão; e

IV - supervisionar e acompanhar a implementação das decisões adotadas no âmbito da Câmara.

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