Legislação

Decreto 5.366, de 03/02/2005

Art.

(Vigência em 28/11/2004). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo, Técnico e de Apoio ou Serviço, celebrado em Brasília, em 05/09/2001.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa celebraram em Brasília, em 05/09/2001, um Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo, Técnico e de Apoio ou Serviço;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto 777, de 20/10/2004;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 28/11/2004, nos termos do seu Artigo 11; decreta:

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