Legislação

Decreto 5.352, de 24/01/2005

Art. 14
Art. 14

- A Diretoria-Executiva da ABDI remeterá ao Tribunal de Contas da União, até 31 de março do ano seguinte ao término do exercício financeiro, a prestação de contas da gestão anual aprovada pelo Conselho Deliberativo, acompanhada de manifestação do Conselho Fiscal, sem prejuízo do disposto no art. 14 da Lei 11.080/2004.

Lei 11.080, de 30/12/2004, art. 14 (Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a instituir Serviço Social Autônomo denominado Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI)
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