Legislação

Decreto 5.352, de 24/01/2005

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, conforme disposto no art. 1º da Lei 11.080, de 30/12/2004.

Lei 11.080, de 30/12/2004, art. 1º (Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a instituir Serviço Social Autônomo denominado Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI)
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