Legislação

Decreto 5.289, de 29/11/2004

Art. 2º-B
Art. 2º-B

- Fica instituída a Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública, com os seguintes objetivos:

Decreto 7.957, de 12/03/2013, art. 9º (Acrescenta o artigo).

I - apoiar as ações de fiscalização ambiental desenvolvidas por órgãos federais, estaduais, distritais e municipais na proteção do meio ambiente;

II - atuar na prevenção a crimes e infrações ambientais;

III - executar tarefas de defesa civil em defesa do meio ambiente;

IV - auxiliar as ações da polícia judiciária na investigação de crimes ambientais; e

V - prestar auxílio à realização de levantamentos e laudos técnicos sobre impactos ambientais negativos.

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