Legislação

Decreto 5.269, de 10/11/2004

Art.
Art. 5º

- Poderão ser convidados a participar das reuniões do CDFMM, com direito a voz mas não a voto, representantes dos agentes financeiros do FMM, de órgãos públicos e de entidades privadas, sempre que seja considerada necessária a sua presença.

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