Legislação

Decreto 5.249, de 20/10/2004

Art.
Art. 1º

- O inc. XI do § 2º do art. 1º do Decreto 5.163, de 30/07/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[XI - consumidor potencialmente livre é aquele que, a despeito de cumprir as condições previstas no art. 15 da Lei 9.074/1995, é atendido de forma regulada.] (NR)
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