Legislação

Decreto 5.243, de 14/10/2004

Art.
Art. 1º

- Os incs.II e X do art. 1º do Decreto 5.204, de 13/09/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

[II - o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele designado;] (NR)
[X - o Presidente do Banco Central do Brasil, por um dos diretores, por ele designado.] (NR)
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