Legislação

Decreto 5.228, de 05/10/2004

Art.
Art. 2º

- A administração do Porto de Vila do Conde fará a demarcação em planta da área definida no art.1º, constituída pela poligonal de pontos:

A - 1º27’21"S e 48º42’24"W

B - 1º28’42"S e 48º40’45"W

C - 1º37’17"S e 48º47’45"W

D - 1º27’33"S e 48º47’45"W

E - 1º35’56"S e 48º49’24"W.

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