Legislação

Decreto 5.206, de 15/09/2004

Art.
Art. 2º

- A GDAI tem por finalidade incentivar o aprimoramento das ações da ABIN em suas áreas de atividade e será concedida de acordo com o resultado das avaliações de desempenho institucional e individual.

§ 1º - A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho do órgão no alcance dos objetivos organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e características específicas compatíveis com as atividades da ABIN.

§ 2º - A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos organizacionais.

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