Legislação

Decreto 5.206, de 15/09/2004

Art. 16
Art. 16

- O titular do cargo de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos da ABIN, que venha a ser exonerado de cargo de Natureza Especial ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, caso tenha permanecido no cargo em comissão por no mínimo dois terços de um período completo de avaliação, fará jus à GDAI no período em valor estabelecido nos arts. 13, 14 ou no inc. II do art. 15, conforme o caso.

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