Legislação

Decreto 5.199, de 30/08/2004

Art.
Art. 4º

- O Conselho Consultivo do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - CCPNPE, órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, previsto pelo art. 3º da Lei 10.748/2003, tem por finalidade propor diretrizes e critérios para a implementação do PNPE e acompanhar a sua execução:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total