Legislação

Decreto 5.196, de 26/08/2004

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO COMANDANTE DA AERONÁUTICA (Ir para)

Art. 8º

- Ao Gabinete do Comandante da Aeronáutica compete:

I - assessorar o Comandante no estudo dos assuntos submetidos à sua apreciação, no preparo dos documentos relativos às suas decisões, bem como no relacionamento com o Ministério da Defesa e demais órgãos da Administração Pública;

II - assistir ao Comandante em sua representação funcional e pessoal, especialmente no preparo e despacho do seu expediente pessoal; e

III - exercer outras competências inerentes a sua área de atuação.

Parágrafo único - São subordinados ao Gabinete do Comandante da Aeronáutica: o Esquadrão de Demonstração Aérea da Força Aérea Brasileira e o Grupo de Transporte Especial.

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