Legislação

Decreto 5.196, de 26/08/2004

Art. 26

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 26

- O provimento de cargos no Comando da Aeronáutica observará as seguintes diretrizes:

I - o de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica será ocupado por oficial-general da Aeronáutica, da ativa, do último posto, não incluído em categoria especial, tendo precedência funcional sobre os demais Oficiais-Generais da Força;

II - os de Comandantes-Gerais e os de Diretores-Gerais, exceto o do mencionado no inciso III, serão ocupados por oficiais-generais da Força, da ativa, do último posto não incluídos em categoria especial; e

III - o de Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica e o de Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil serão ocupados por oficiais-generais da Força, da ativa, do último ou do penúltimo posto não incluídos em categoria especial.

§ 1º - O titular do cargo de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica exercerá, ainda, o encargo de Presidente da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica e as atribuições de Inspetor-Geral da Aeronáutica.

§ 2º - O provimento dos cargos das organizações militares subordinadas ao órgão de direção-geral, dos órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante da Aeronáutica e de suas organizações subordinadas e das organizações militares subordinadas aos órgãos de direção setorial obedecerá à seguinte formalidade:

I - cargos privativos de oficial-general, mediante ato presidencial; e

II - cargos não-privativos de oficial-general, mediante ato do Comandante da Aeronáutica.

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