Legislação

Decreto 5.196, de 26/08/2004

Art. 14

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO COMANDANTE DA AERONÁUTICA (Ir para)

Art. 14

- À Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica compete:

I - assessorar o Comandante nos assuntos submetidos à deliberação do Congresso Nacional de interesse das Forças Armadas e da Instituição em particular;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Comando da Aeronáutica em tramitação no Congresso Nacional; e

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional.

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