Legislação

Decreto 5.179, de 13/08/2004

Art.
Art. 1º

- O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre Cooperação em Matéria de Prevenção do Consumo e Controle do Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, celebrado em Madri, em 11/11/99, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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