Legislação

Decreto 5.171, de 06/08/2004

Art.
Art. 3º

- A Secretaria da Receita Federal poderá estabelecer:

Artigo com efeitos a partir de 01/05/2004 (art. 7º).

I - normas segundo as quais poderá ser autorizada a venda de aparas ou de papel impróprio para impressão, desde que se destinem a utilização como matéria-prima;

II - normas que regulem o cumprimento das obrigações acessórias previstas nos arts. 1º e 2º;

III - limite de utilização do papel nos serviços da empresa; e

IV - percentual de tolerância na variação do peso, pela aplicação de tinta ou em razão de umidade.

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