Legislação

Decreto 5.129, de 06/07/2004

Art.

Meio ambiente. Dispõe sobre a Patrulha Naval e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no inc. IV do art. 17 da Lei Complemetar 97, de 09/06/99, e nas Leis 2.419, de 10/02/55, e 9.537, de 11/12/97,decreta:

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