Legislação

Decreto 5.108, de 17/06/2004

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Servidor público. Dispõe sobre procedimentos administrativos para autorizar, excepcionalmente, a compensação de faltas ao serviço em decorrência de paralisação de servidores públicos, no âmbito da administração federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo da União.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:

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