Legislação

Decreto 5.093, de 27/05/2004

Art.
Art. 1º

- O art. 1º do Decreto 4.838, de 11/09/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerando-se os atuais XIII e XIV para XIV e XV:

[XIII - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.] (NR)
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