Legislação

Decreto 5.092, de 21/05/2004

Art.
Art. 3º

- A portaria a que se refere o art. 1º deste Decreto deverá fundamentar-se nas áreas identificadas no [Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira - PROBIO] e serão discriminadas em mapa das áreas prioritárias para conservação e utilização sustentável da diversidade biológica brasileira.

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