Legislação

Decreto 5.080, de 12/05/2004

Art.
Art. 1º

- O art. 1º do Decreto de 19/11/1996, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - [...]
I - do Ministério das Relações Exteriores:
a) titular: Subsecretário-Geral da América do Sul, Coordenador Nacional do Grupo Mercado Comum;
b) alterno: Diretor do Departamento de Integração, Coordenador Nacional Alterno;
II - do Ministério da Fazenda:
a) titulares: Secretário de Assuntos Internacionais e Secretário da Receita Federal;
b) alternos: Secretário-Adjunto de Assuntos Internacionais e Coordenador-Geral do Sistema de Controle Aduaneiro;
III - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
a) titulares: Secretários de Comércio Exterior e de Política Industrial, e Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior;
b) alternos: Secretários-Adjuntos de Comércio Exterior e de Política Industrial, e Assessor Especial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) titular: Secretário de Política Agrícola;
b) alterno: substituto eventual do Secretário de Política Agrícola;
V - do Banco Central do Brasil:
a) titular: Diretor de Assuntos Internacionais;
b) alterno: Chefe do Departamento de Organismos e Acordos Internacionais.] (NR)
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