Legislação

Decreto 5.064, de 03/05/2004

Art.
Art. 1º

- Os arts. 2º e 3º do Decreto 4.801, de 06/08/2003, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:

[Art. 2º - (...)
(...)
VIII - da Ciência e Tecnologia.
(...)] (NR)
[Art. 3º - (...)
(...)
XI - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia.] (NR)
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