Legislação
Decreto 5.043, de 08/04/2004
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- A alínea [f] do inc. III do art. 3º do Decreto 4.923, de 18/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
[f) um representante indicado pelas igrejas evangélicas de âmbito nacional, organizadas segundo suas convenções, concílios gerais ou sínodos;] (NR)
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