Legislação

Decreto 5.009, de 08/03/2004

Art.
Art. 1º

- A Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, instituída pelo art. 5º da Lei 10.550, de 13/11/2002, é devida aos servidores ocupantes do cargo de Engenheiro Agrônomo, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que integram a Carreira de Perito Federal Agrário e que se encontrem no desempenho de atividades inerentes às atribuições da carreira e em exercício no INCRA ou no Ministério do Desenvolvimento Agrário.

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