Legislação

Decreto 4.963, de 28/01/2004

Art.
Art. 1º

- O art. 2º do Decreto 4.288, de 27/06/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - (...)
I - Chefia;
II - Diretoria de Serviço Militar;
III - Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações;
IV - Diretoria de Avaliação e Promoções;
V - Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas;
VI - Diretoria de Assistência ao Pessoal; e
VII - Diretoria de Saúde.] (NR)
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