Legislação

Decreto 4.963, de 28/01/2004

Art.

(Revogado pelo Decreto 5.751, de 12/04/2006). Altera o art. 2º do Decreto 4.288, de 27/06/2002, que dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças do Comando do Exército, dá nova redação à alínea «e» do inc. VII do art. 1º do Decreto 3.648, de 30/10/2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.168, de 04/08/2004 (art. 2º)
Decreto 5.751/2006 (Revogação)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a», da Constituição, decreta:

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