Legislação

Decreto 4.937, de 29/12/2003

Art.

Administrativo. Regulamenta o art. 4º da Lei 10.742, de 06/10/2003, para estabelecer os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 10.742/2003 (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 4º da Lei 10.742, de 06/10/2003, decreta:

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